Comissão Permanente de Pessoal Docente
Apresentação
Presidente: Flávio Morais de Miranda
A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) foi inicialmente constituída através do Decreto no. 94664/87 e regulamentada pela portaria nº 475/87 do Ministério da Educação. Atualmente, a Leis nº 12772/12 (alterada pela Lei 12863/13), artigo 26, institui a CPPD e define as suas atribuições.
Compete à CPPD:
Prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a:
- dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
- contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
- alteração de regime de trabalho docente;
- avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
- solicitação de afastamento docente para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado; e
- liberação de professores para programas de cooperação em outras instituições universitárias ou não.
Regulamento da CPPD: instituído pela Resolução nº 005, de 31 de março de 2014 e alterado pela Resolução nº 13, de 18 de abril de 2016 e reformulado pela RESOLUÇÃO Nº 29, de 02 de outubro de 2017.
Consulta Pública - Alteração do Regulamento da CPPD
Agradecemos pelas contribuições da Comunidade Docente acerca da Minuta do Regimento, finalizado, em: 25/06/2017. Consulta do documento final, a apreciação pelo CONSUP, disponível aqui!
Secretaria das comissões:
Maria Emília Perez de Oliveira
Lorena Abdala de Faria
Contato:
(62) 3237-1812
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